O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) extinguiu, sem análise do mérito, o mandado de segurança impetrado pelo prefeito Gentil Neto, vice-prefeito Eugênio Coutinho e pelo ex-prefeito Fábio Gentil. O caso envolvia uma investigação sobre o uso de inteligência artificial para adulteração de vozes em peças de campanha eleitoral.
A decisão, proferida pelo juiz Angelo Antonio Alencar dos Santos, considerou que o processo perdeu o objeto, uma vez que houve um acordo entre as partes para realização de perícia no material questionado. A perícia será conduzida pela Superintendência da Polícia Federal no Piauí, com assistência técnica das partes envolvidas.
Entenda o Caso
A investigação judicial eleitoral foi movida contra os impetrantes sob acusação de utilização de áudios adulterados com IA durante a campanha. O juiz da 4ª Zona Eleitoral de Caxias havia determinado a apresentação dos arquivos para análise, o que foi contestado pelos investigados sob a alegação de que isso configuraria inversão indevida do ônus da prova.
No mandado de segurança, os impetrantes pediram a suspensão da decisão que os obrigava a fornecer os áudios. Inicialmente, a liminar foi concedida parcialmente, mas o processo foi encerrado quando as partes concordaram em realizar a perícia.
O magistrado destacou que, com a cooperação judicial estabelecida no juízo de primeiro grau, o mandado perdeu sua razão de existir. Assim, com base no Regimento Interno do TRE-MA e no Código de Processo Civil, o processo foi extinto.
A decisão representa um desdobramento importante na disputa eleitoral em Caxias, onde o uso de tecnologias como inteligência artificial tem sido debatido no contexto da desinformação.
O laudo pericial referente ao processo nº 0600938-09.2024.6.10.0004, vinculado à Ação de Investigação Judicial Eleitoral em trâmite na 4ª Zona Eleitoral de Caxias, Maranhão, teve como objetivo verificar a existência de edições, adulterações ou manipulação por Inteligência Artificial (IA) em arquivos de áudio e vídeo atribuídos ao ex-prefeito Paulo Marinho.
A perícia foi conduzida pelo especialista Tiago Lima Bicalho Cruz, fonoaudiólogo com expertise em Fonética Acústica e Análise Forense de Voz. Foram analisadas amostras questionadas e uma amostra padrão, utilizando equipamentos e softwares especializados, tais como Adobe Audition e Praat, garantindo rigor técnico na avaliação.
Os exames realizados compreenderam:
Verificação de possíveis edições e manipulações: As gravações foram submetidas à plataforma Music.ai, ferramenta de última geração para detecção de deepfake, a qual identificou que as vozes contidas nas amostras questionadas foram geradas artificialmente por IA.
Análise acústica e perceptivo-auditiva: Foram comparadas as características vocais das amostras questionadas com a amostra padrão, avaliando-se aspectos como timbre, entonação, frequência fundamental e formantes. O exame revelou discrepâncias significativas entre as amostras analisadas.
Conclusão: A perícia atestou que os áudios em questão foram gerados por tecnologia de Inteligência Artificial, não correspondendo à voz original do ex-prefeito Paulo Marinho.