Cassada decisão de juiz de Timon considerada desarrazoada e desproporcional pelo TJMA

Blog Lucas Moura
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A decisão que determinava a exoneração da Procuradora-Geral de Timon, Dra. Amanda Waquim, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O Tribunal destacou que a decisão do juiz Edmilson da Costa Fortes Lima foi desarrazoada e desproporcional.


Segundo o TJMA, a decisão interferiu na autonomia do prefeito Rafael Brito, que tem prerrogativa legal para escolher seus auxiliares diretos, especialmente em cargos de natureza política e jurídica, como é o caso da Procuradoria-Geral do Município.


A decisão destaca que há lesão à ordem pública quando há interferência do Poder Judiciário nas decisões administrativas do gestor público, que possui autonomia para gerir o Poder Executivo. Ainda frisa que não há relação de parentesco entre o prefeito municipal e a advogada.


Ressalta também que o cargo de Procurador-Geral é de natureza política e técnica, e que a nomeação dos cargos de confiança pelo prefeito municipal deve atender às pessoas de sua confiança, desde que tenham os requisitos técnicos para tanto.


Dra. Amanda Waquim é advogada, professora, mestre em Direito Constitucional, pós-graduada em Direito Público, e tem um histórico de atuação no TRE-MA, onde exerceu o cargo de juíza substituta e também foi Ouvidora da Mulher, com notório saber jurídico e reputação ilibada. 


O Ministério Público do Maranhão, por meio da Procuradoria Geral de Justiça, já havia arquivado uma representação do Promotor de Justiça de Timon, Dr. Sérgio Ricardo, por entender que não havia ilegalidade na nomeação. 


O episódio acontece em um contexto de crescente desconfiança da sociedade quanto à atuação de alguns promotores e juízes, em relação a extrapolar suas funções e interferir em áreas que são prerrogativas do Executivo e Legislativo.


Vale destacar que na gestão anterior em Timon, a então prefeita nomeou a sua própria irmã como Secretária Municipal Chefe de Gabinete, sem que tenha sido alvo do mesmo tipo de contestação judicial por nepotismo. 


Com a decisão do TJMA, fica claro que não houve ilegalidade na nomeação, mas sim uma interpretação apressada e equivocada que foi corrigida pela instância superior da Justiça Estadual.

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