Após Arquimedes descumprir a lei, justiça obriga prefeito a repassar duodécimo à Câmara de Afonso Cunha


O Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto, Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, determinou que o prefeito de Afonso Cunha, Arquimedes Bacelar (PDT), repasse o duodécimo da Câmara Municipal de Afonso Cunha, correspondente entre 5% e 7% da receita que o município recebe mensalmente.


Atualmente o prefeito Arquimedes Bacelar mandava para o legislativo de Afonso Cunha menos de 5% da receita municipal, cerca de R$ 51.900,00 (cinquenta e um mil e novecentos reais), sendo que deveria repassar o valor de R$ 77.466,03 (setenta e sete mil quatrocentos e sessenta e seis reais e três centavos) ou o valor previsto no Orçamento Anual para o Poder Legislativo que tem o total R$ 1.012.165,99 (um milhão, doze mil cento e sessenta e cinco reais e noventa e nove centavos) que divido por doze meses terá o valor de R$ 84.347,16 (oitenta e quatro mil trezentos e quarenta e sete reais).



O presidente da Câmara de Afonso Cunha, Milton Bastos (PDT), e os demais vereadores de oposição ao governo municipal, entraram com uma ação no Ministério Público do Maranhão requerendo o repasse proposto na Lei Orçamentária de 2020 ou os R$ 77.466,03 (setenta e sete mil quatrocentos e sessenta e seis reais e três centavos). Os advogados Dr. Anderson e Dr. Marcos Tourinho empreitaram a ação contra o prefeito Arquimedes Bacelar.


Confira o parecer do juiz Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva sobre o caso: Com base no acima exposto, concedo a segurança pleiteada na inicial decretando a extinção do feito com resolução de mérito, determinando à autoridade impetrada que repasse, a partir da intimação desta, duodécimos no valor de R$ 77.466,03 (setenta e sete mil quatrocentos e sessenta e seis reais e três centavos)mensais, sob pena de bloqueio via “Sisbajud” nas datas limites dos repasses, sem prejuízo apuração de crimes de responsabilidade, desobediência e atos de improbidade administrativa, ficando desde já concedido o provimento de urgência. Confira o processo (AQUI).


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