Nomeação de Amanda Waquim para a Procuradoria-Geral em Timon é legal, de acordo com o STF

Blog Lucas Moura
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A nomeação da advogada e juíza Amanda Waquim para a Procuradoria-Geral do Município de Timon gerou polêmica nesta quarta-feira (22), após o Ministério Público emitir uma recomendação ao prefeito Rafael pedindo a revogação do ato. 


O promotor da probidade administrativa, Sérgio Ricardo Martins, argumentou que a nomeação configuraria nepotismo, já que Amanda é filha da vice-prefeita Socorro Waquim.


No entanto, a nova procuradora não tem nenhum vínculo familiar com o prefeito Rafael, o que, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), não configura uma violação à legislação vigente. 


A recomendação do MP contrasta com casos anteriores na própria administração municipal, como o da gestão passada, quando Suely Capuama foi nomeada Chefe de Gabinete da então prefeita Dinair Veloso, sua irmã, sem qualquer contestação formal.


O que diz a Súmula do STF sobre nepotismo?


A discussão sobre a nomeação de parentes para cargos de confiança na administração pública está vinculada à Súmula Vinculante nº 13 do STF, que proíbe o nepotismo ao vedar a nomeação de familiares até o terceiro grau para cargos comissionados ou funções de confiança.


No entanto, o Supremo Tribunal Federal tem decidido, em diversos casos, que essa regra não se aplica automaticamente a cargos políticos, como secretários municipais e procuradores-gerais, desde que os nomeados tenham capacidade técnica e qualificação para exercer a função.


Um caso emblemático foi a Reclamação Constitucional nº 6650, na qual o STF entendeu que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não se enquadra no conceito de nepotismo, desde que não haja desvio de finalidade. A Corte ressaltou que a restrição se aplica a cargos administrativos comuns, mas não impede a nomeação de familiares para funções estratégicas, desde que atendam aos critérios técnicos e legais.


Capacidade técnica e qualificação


No caso de Amanda Waquim, sua formação e trajetória profissional demonstram que sua nomeação atende rigorosamente aos critérios estabelecidos pelo STF. Advogada com um currículo extenso, ela possui experiência jurídica compatível com o cargo de Procuradora-Geral do Município, o que reforça a legalidade do ato.


Antes de assumir a Procuradoria-Geral, Amanda Waquim renunciou ao cargo de jurista membro substituta do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).


Amanda é mestranda em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e pós-graduada em Direito Público pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Também concluiu o Curso de Preparação para a Magistratura pela Escola Superior do Poder Judiciário do Piauí e possui formação em Direito Eleitoral Aplicado pela Escola Superior da Advocacia da OAB/DF


Diante desse entendimento do Supremo, a recomendação do Ministério Público levanta um debate sobre a coerência na aplicação das normas e o critério adotado para questionar nomeações na administração pública de Timon. 


A decisão final caberá ao prefeito Rafael, que pode manter ou revogar a nomeação, considerando a jurisprudência do STF e os princípios da administração pública.


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