Denúncias recentes apontam que o advogado de Paulo Marinho Jr., ex-candidato a prefeito de Caxias, estaria utilizando notificações com caráter intimidador dirigidas às testemunhas arroladas em processos eleitorais.
Nos documentos enviados, são mencionadas sanções como multas e até condução coercitiva para aqueles que não comparecerem às audiências de instrução e julgamento. Entretanto, juristas destacam que tais medidas não encontram respaldo na legislação eleitoral vigente.
De acordo com a Lei Complementar nº 64/90, caso haja descumprimento do prazo de notificação, abre-se novo período de cinco dias para a oitiva das testemunhas, sendo permitido às partes convocar até seis nomes. A lei ainda estabelece que as testemunhas devem comparecer independentemente de intimação formal, mas não prevê punições automáticas como as descritas nas notificações em questão.
Especialistas alertam que esse tipo de prática pode causar constrangimento, sobretudo a cidadãos de menor poder aquisitivo, criando um ambiente de pressão psicológica que fere os princípios de transparência e legalidade.
O caso levanta preocupações sobre o uso de expedientes jurídicos para fragilizar depoimentos e comprometer a lisura do processo eleitoral.