No parecer assinado pelo procurador regional eleitoral Tiago de Sousa Carneiro, o Ministério Público concluiu que não há provas robustas que sustentem a acusação apresentada no processo. Segundo o documento, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige evidências claras e consistentes para a aplicação de penalidades graves, como a cassação de mandato.
Ainda de acordo com a manifestação do MPE, os elementos apresentados pela acusação não foram suficientes para comprovar que o suposto áudio teria capacidade de interferir de forma significativa no resultado da eleição. O parecer também destaca a ausência de certeza técnica sobre a materialidade do alegado “deep fake”, além de inconsistências nas premissas utilizadas na acusação.
O Ministério Público ressaltou que condenações eleitorais não podem se basear em presunções, sendo necessária prova concreta e incontestável para justificar medidas severas.
Diante disso, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo desprovimento do recurso, defendendo que a decisão de primeira instância seja mantida integralmente.




