BOMBA: TRE-MA indefere por unanimidade registro de Henrique Júnior para deputado federal

Blog Lucas Moura
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O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu, por unanimidade, indeferir o registro de candidatura de Henrique César Ferreira de Melo Lima Júnior, o Henrique Júnior, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal nas eleições de 2026.


A decisão foi tomada durante sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (10). Os membros da Corte acompanharam o voto do relator, juiz Marcelo Elias Matos e Oka, julgando procedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

Segundo o acórdão, o problema que levou ao indeferimento foi relacionado à documentação exigida para o registro da candidatura, especialmente à certidão criminal da Justiça Estadual de 1º grau para fins eleitorais.


O processo aponta que, inicialmente, foi apresentada uma certidão emitida com CPF pertencente a terceiro. A defesa alegou que houve um erro material, sem má-fé ou intenção de ocultar informações, e posteriormente apresentou novos documentos.


A irregularidade referente à certidão criminal estadual de 2º grau chegou a ser sanada. Entretanto, de acordo com o TRE-MA, permaneceu o problema relacionado à documentação de 1º grau.


Em outro momento, foi apresentada uma certidão de natureza cível referente à Comarca de Timon. Após nova oportunidade concedida pela Justiça Eleitoral, também foram juntadas certidões criminais para fins gerais.


O candidato chegou ainda a apresentar uma Certidão Única de Distribuição para Fins Eleitorais referente às Varas Criminais da Comarca de Timon. Mesmo assim, o Tribunal entendeu que a documentação permanecia insuficiente, uma vez que a certidão tinha alcance limitado à competência territorial da Justiça Comum de Timon.


No voto, o relator destacou que a documentação exigida para o registro não constitui mera formalidade e é necessária para verificar as condições de elegibilidade e eventual existência de causas de inelegibilidade.


Henrique Júnior chegou a ser intimado para regularizar a situação documental no prazo de três dias. Para o TRE-MA, porém, mesmo após a oportunidade de correção, não foi apresentado documento considerado idôneo e suficiente para atender à exigência eleitoral.


Com isso, os sete integrantes da Corte que participaram da votação acompanharam o relator.


“Acordam os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por unanimidade, julgar procedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura e, no mérito, indeferir o registro de candidatura de Henrique Cesar Ferreira de Melo Lima Junior ao cargo de Deputado Federal nas Eleições Gerais de 2026”, registra a decisão.


Decisão ainda pode ter desdobramentos


O acórdão analisado pelo Blog Lucas Moura trata do processo nº 0600371-19.2026.6.10.0000 e foi assinado eletronicamente na noite desta quinta-feira (10).


É importante destacar que o fundamento apontado no julgamento é documental, relacionado ao atendimento das exigências para o registro. O acórdão não afirma, nesse julgamento, que Henrique Júnior tenha sido declarado inelegível em razão de condenação criminal.


A decisão foi proferida pelo TRE-MA, cabendo à defesa avaliar as medidas e recursos previstos na legislação eleitoral.

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