A lista nacional foi entregue pelo TCU ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 4 de agosto e reúne mais de 6,1 mil responsáveis com contas julgadas irregulares para fins eleitorais nos últimos oito anos.
No caso de Arquimedes Bacelar, decisões recentes do próprio TCU registram problemas em prestações de contas envolvendo recursos federais destinados ao município de Afonso Cunha.
Em uma delas, o Acórdão 6671/2025, da Segunda Câmara do TCU, julgou irregulares as contas de Arquimedes relacionadas a recursos destinados à aquisição e distribuição de cestas básicas para famílias atingidas por fortes chuvas e enchentes. A decisão determinou ressarcimento de R$ 128.528,10, além de multa de R$ 31 mil.
Em outro processo, o Acórdão 4272/2025 julgou irregulares contas relacionadas a recursos destinados à construção de um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Na decisão, o TCU determinou o pagamento de valores históricos de R$ 105.685,48 e R$ 82.253,57, além de multa de R$ 20 mil.
Estar na lista não significa inelegibilidade automática
Apesar da repercussão eleitoral da relação, a inclusão do nome na lista do TCU não torna uma pessoa automaticamente inelegível.
O próprio Tribunal esclarece que sua atribuição é encaminhar à Justiça Eleitoral os nomes de responsáveis que tiveram contas julgadas irregulares nas condições previstas para a lista. A análise sobre eventual inelegibilidade e sobre a possibilidade de registro de candidatura cabe à Justiça Eleitoral, considerando cada caso concreto.
A relação ganha atenção especial em Afonso Cunha justamente no momento em que o município vive os últimos dias da campanha eleitoral de 2026.
