O prefeito de Caxias, Gentil Neto, e o ex-prefeito Fábio Gentil conquistaram uma importante vitória na Justiça Eleitoral. Em julgamento realizado nesta quinta-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) reformou, por unanimidade (6 votos a 0), a decisão de primeira instância e julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação dos diplomas e a inelegibilidade dos gestores.
Com a decisão do Pleno, foram afastadas todas as penalidades impostas na sentença de primeiro grau, garantindo a manutenção do mandato de Gentil Neto e preservando os direitos políticos de Fábio Gentil.
A ação foi proposta pela oposição, que alegava suposto abuso de poder político e econômico, envolvendo contratações temporárias e suposta coação de servidores durante o período eleitoral de 2024.
Durante o julgamento, a defesa sustentou que as contratações ocorreram para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas da saúde e da educação, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Também argumentou que as acusações de coação política não foram acompanhadas de provas robustas e que parte dos elementos utilizados na condenação de primeiro grau não poderia fundamentar a ação.
Ao acompanhar o voto do relator, os desembargadores do TRE-MA entenderam que o conjunto de provas apresentado era insuficiente para comprovar abuso de poder com gravidade capaz de comprometer a legitimidade das eleições. A Corte também ressaltou que, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ações dessa natureza exigem provas consistentes e inequívocas, o que, segundo o entendimento do colegiado, não ficou demonstrado no processo.
Com o placar de 6 a 0, o TRE-MA reformou integralmente a sentença de primeira instância e julgou a ação totalmente improcedente, assegurando a permanência de Gentil Neto no comando da Prefeitura de Caxias.
