A Justiça da Comarca de Timon confirmou a inocência de José Orlando Pereira da Costa ao determinar o arquivamento do inquérito que investigava uma acusação de estupro. A decisão foi proferida pela juíza Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício, da 3ª Vara Criminal, após manifestação do Ministério Público.
O inquérito havia sido instaurado para apurar possível violação prevista no artigo 217-A do Código Penal. No entanto, após análise completa do caso, o Ministério Público concluiu que não existiam provas que demonstrassem a ocorrência do crime ou ligassem o investigado à acusação. Em razão disso, o órgão requereu o arquivamento do procedimento.
Ao homologar o pedido, a magistrada destacou que não houve comprovação de materialidade nem indícios de autoria, requisitos essenciais para o prosseguimento de qualquer ação penal. Diante da ausência total de elementos que sustentassem a denúncia, o inquérito foi encerrado definitivamente.
Com a decisão, fica reconhecido que José Orlando Costa foi inocentado da acusação, não respondendo a qualquer processo criminal relacionado ao caso. Veja o processo (AQUI).

